Quer conhecer as exigências legais dos estacionamentos? Descubra aqui!

Um artigo feito pela coluna Auto Esporte do portal de notícias G1, revelou que o Brasil registrou um aumento na frota de carros nos últimos dois anos. Só em 2018, foram produzidos mais 2 milhões de automóveis – uma taxa superior a 6,7% em relação ao ano anterior. Diante disso, muitos empreendedores querem investir no mercado de parqueamento. Porém, esbarram em um desafio: as exigências legais dos estacionamentos.

Neste artigo, esclareceremos quais são as exigências da legislação dos estacionamentos. Falaremos também sobre como funciona a parte fiscal e tributária. Acompanhe!

Quais são as exigências legais dos estacionamentos?

Embora pareça complicado e burocrático, o processo para legalização de um estacionamento segue etapas bem definidas. “Conhecendo esse caminho” fica mais fácil entender e cumprir as exigências legais.

O primeiro passo evolve a contratação de um contador. Assim, por meio desse profissional, a empresa conseguirá a autorização de funcionamento nos seguintes órgãos oficiais:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal (para a concessão do número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Secretaria Estadual da Fazenda;
  • Prefeitura Municipal (para a obtenção do alvará de funcionamento);
  • Entidade Sindical Patronal da empresa (para o recolhimento do imposto sindical obrigatório);
  • Caixa Econômica Federal (para o cadastramento no sistema de conectividade social – FGTS/INSS);
  • Corpo de Bombeiros.

Depois do cumprimento dessas etapas, é preciso consultar a prefeitura da cidade na qual o estacionamento será endereçado. O motivo é entender se a lei de zoneamento do município permite a instalação de um estacionamento rotativo vertical na região.

O que dizer da parte fiscal e tributária?

Simples Nacional

Segundo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), as empresas do segmento de estacionamento rotativo vertical podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). No entanto, nesse regime, há um limite para a receita bruta anual de 360 mil reais para microempresas e 3 milhões e 600 mil reais para pequenas empresas.

Por meio do Simples Nacional, o empreendedor recolherá impostos e contribuições por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos a pagar são:

  • imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ);
  • contribuição social sobre o lucro (CSLL);
  • contribuição sobre o financiamento da seguridade social (COFINS);
  • programa de integração social (PIS);
  • contribuição para a seguridade social referente a parte patronal (INSS);
  • imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN).

De acordo com a legislação, as taxas do Simples Nacional oscilam entre 4 e 17,42%, com base na receita bruta do estacionamento. Quando o estado em que o estacionamento está localizado oferece benefícios tributários para o ICMS, o recolhimento pode ser reduzido. O mesmo acontece com o PIS e o COFINS – ambos regidos por órgãos federais.

MEI

Para aqueles empreendedores que têm uma renda bruta anual de até 60 mil reais, há a possibilidade de optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). Desde que não seja sócio ou possua outra empresa. Quanto aos tributos e contribuições que recaem sobre o MEI, os valores cobrados são:

Lembrando que o MEI só pode admitir um funcionário recebendo um salário-mínimo ou piso salarial da categoria.

  • quando não há funcionário – 5% do salário-mínimo vigente (relativo à contribuição previdenciária) e 5 reais pelo ISS;
  • quando um funcionário é contratado – 8 % de INSS e 3% de INSS patronal.

Cumprindo as regras da legislação, o empreendedor legalizará o seu estacionamento. A partir daí, basta cuidar no seu negócio e desenvolver um sistema de estacionamento que encante os seus clientes.

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