Os empresários do Brasil e do mundo tentam se equilibrar diante da turbulência econômica provocada pelo coronavírus. Nesse grupo, os que mais sofrem são os donos de pequenas e médias empresas (PMEs). Visando a sobrevivência desse setor – fundamental para o crescimento do produto interno bruto (PIB) nacional – criou-se o auxílio emergencial do Governo.
Mas como funciona esse benefício? Quais são os requisitos para adquiri-lo? Neste artigo, abordaremos esses questionamentos. Confira os tópicos seguintes!
O que é o auxílio emergencial do Governo para PMEs?
O auxílio ou Programa Emergencial de Acesso ao Crédito do Governo Federal faz parte de um pacote de medidas que visam garantir a sobrevivência das empresas durante a fase da pandemia do COVID-19. Dentro desse conjunto, está o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – específico para as PMEs.
Com a aprovação da Medida Provisória n0 977/20, o Governo liberou R$ 40 bilhões que serão administrados pelo Ministério da Economia (MP) e o Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o site Agência Brasil:
- a taxa de juros desse empréstimo será de 3,75% ao ano (oscilando com base na Selic) mais 4,25% ao ano dos juros do Pronampe;
- a carência terá um limite de 6 meses;
- o pagamento poderá ser parcelado em até 36 meses.
A instituição que encabeça a concessão desse crédito é a Caixa Econômica Federal (CEF), mas outras entidades financeiras também estão autorizadas. Mediante esse auxílio, o Governo Federal espera beneficiar 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores.
Quais são os requisitos para conseguir esse benefício?
Com certeza, com a ajuda desse crédito, muitos donos de estacionamentos terão o “fôlego” financeiro de que precisam para enfrentar essa fase econômica crítica. Porém, para se beneficiar do auxílio emergencial do Governo é necessário preencher alguns requisitos. São eles:
- faturamento anual de até R$ 360 mil (microempresas);
- faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (pequeno porte);
As empresas que se encaixam nesse perfil financeiro, terão uma taxa de juros anual em 1,25%. No entanto, o crédito também inclui os pequenos e médios empreendimentos que recebam até R$ 300 milhões em renda bruta. Porém, com os juros em 3,75%.
Outro requisito é o uso do crédito para capital de giro e investimentos, sendo impedida a utilização, por exemplo, para distribuição de lucros. Também é proibida a demissão de funcionários no período entre a data da assinatura do financiamento e até 60 dias após o recebimento do dinheiro.
Com respeito a quantia a ser liberada para as PMEs, o Governo estipulou os seguintes limites:
- até 30 % com base no faturamento da empresa;
- para negócio com menos de um ano de funcionamento, 50% com base no capital social ou 30% da média mensal de faturamento – a contar desde o início da atividade.
Caso o empresário opte pelo empréstimo de bancos privados, a garantia do pagamento virá do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Essa reserva é do Tesouro Nacional e disponibiliza R$ 15,9 bilhões. Dessa forma, as instituições financeiras poderão emprestar até R$ 190 bilhões.
Sem dúvidas, assim como em outras épocas de crise, essa fase difícil passará. No entanto, é preciso manter o estacionamento “de pé” até que tudo isso termine. Para isso, vale a pena contar com toda a ajuda oferecida, como é o caso do auxílio emergencial do Governo.
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