No meio da agitação da vida moderna, muitos tendem a esquecer itens pessoais nos lugares que frequentam no dia a dia. Sem dúvida, o estresse, a ansiedade e a grande demanda de atividades contribuem para essa falta de atenção. Então, o resultado disso é visto nos objetos deixados no estacionamento – algo que preocupa os gestores.
Nesse caso, quem é responsável por esses itens, o dono do estacionamento ou do indivíduo que os esqueceu? O que diz a legislação? Neste artigo, abordaremos esses questionamentos. Acompanhe!
O que diz a lei sobre objetos deixados no estacionamento?
É muito comum encontrar nos estacionamentos uma placa dizendo: “Não nos responsabilizamos por itens deixados no veículo”. Entretanto, essa prática aponta para dois fatores: a falta de informação ou uma manobra abusiva. No primeiro caso, o gestor do espaço talvez não conheça a legislação que trata desse assunto e apenas copia o aviso que observou em outros locais.
Já a segunda atitude, costuma ser feita por donos de estacionamento que sabem da lei, mas pretendem coagir o consumidor menos informado. Em ambos os casos, a justiça pode intervir nos direitos dos clientes. Afinal, a súmula 130 do Superior tribunal de Justiça diz, na íntegra, que “a empresa responde, perante do cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
Como a relação entre o cliente e o estacionamento é de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também estipula regras. Por exemplo, o artigo 14, mostra que o fornecedor de um determinado serviço responde por danos causados aos consumidores. Isso mesmo que não tenha culpa direta pelo infortúnio.
Ademais, nos artigos 25 e 51, o CDC confirma a responsabilidade da empresa sobre os produtos e serviços que oferece aos clientes. De acordo com essas regras, o cliente não pode ser levado a pensar que a organização está livre da guarda de objetos. Sendo assim, é contra a lei colocar placas ou cláusulas contratuais afirmando que o estacionamento não se responsabiliza pelos itens deixados no carro.
Como se proteger contra danos financeiros e judiciais?
A melhor defesa do estacionamento é a prevenção. Por isso, o dono precisa assumir o dever de guardar, proteger e vigiar os automóveis e os bens deixados dentro deles. Sendo assim, algo que ajuda é espalhar avisos alertando os clientes a não deixarem itens pessoais nos carros. Além disso, uma breve vistoria no interior do automóvel, feita por um funcionário acompanhado pelo dono, é essencial para evitar esquecimentos.
É muito importante também instalar câmeras de segurança. Elas protegem os automóveis e geram provas a favor do estacionamento em uma possível ação judicial.
Um bom software para gestão de estacionamento pode reforçar ainda mais a segurança do estacionamento. Uma vez que, emite automaticamente notas fiscais dos serviços com informações sobre horários de entrada, saída e permanência. Contudo, há também um recurso para o controle de ocupação do pátio. Dessa forma, o gestor entende a quantidade de carros que está sobre a sua responsabilidade.
Sem dúvida, a segurança dos objetos deixados no estacionamento faz parte do conjunto de serviços prestados aos clientes. Cuidando com carinho desses itens, os gestores evitam desentendimentos e prejuízos. Pelo contrário, eles ganham consumidores felizes e satisfeitos com o negócio.
O que achou de nosso artigo? Conseguiu entender quem é o responsável por objetos deixados no estacionamento? Aprenda agora como realizar a segurança de dados no estacionamento. Boa leitura!