Em nosso penúltimo artigo publicado (veja aqui), o CEO do MCPark, Otávio de Mello Castro, nos relatou alguns dos principais pontos abordados no 6º Congresso Brasileiro de Estacionamentos, promovido pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), que aconteceu em São Paulo, nos dias 24 e 25 de outubro de 2017.
Neste artigo temos a participação especial de Francisco Squeff Nora, presidente do Sindepark-RS – Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul.
Francisco foi um dos palestrantes do evento e seu debate teve um tema muito importante para o mercado de estacionamentos: “Estacionamentos de Veículos – Prestação de Serviços ou Locação de Boxes?” 
Francisco apontou alternativas para quem quer empreender de forma inovadora, acompanhando as mudanças no mercado, que vem se tornando cada dia mais competitivo.
O presidente do sindicato pensa que é extremamente imprescindível que os estacionamentos avaliem a atividade exercida em seu negócio. O ideal seria a prestação de serviço de guarda de veículo ou a locação de boxes e vagas?
Para você entender mais sobre o assunto, elaboramos um questionário e fizemos uma entrevista com Francisco para esclarecer todas as nossas e também as suas dúvidas sobre o assunto.
Confira:
ENTREVISTA
“Estacionamentos de Veículos – Prestação de Serviços ou Locação de Boxes?
Entrevistado:  Francisco Squeff Nora (Presidente Sindepark)
1. Qual a diferença da prestação de serviços e locação de boxes ou vagas, nos estacionamentos?
As Empresas de Prestação de Serviços, oferta vagas ao consumidor com promessa e estrutura de segurança e guarda de veículos.
O modelo Locação de Bens Imóveis, oferta vagas/boxes de estacionamento, com objetiva informação ao público da inexistência de qualquer serviço e/ou guarda de veículos.
2. Há representação sindical para os locadores de vagas e boxes nos estacionamentos?
Sim. O Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul – SINDEPARK/RS, é um deles.
É constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas: “Empresas de garagens, estacionamento e limpeza e conservação de veículos” e “empresas de locação de bens imóveis próprios ou de terceiros para estacionamento de veículos”.
3. No caso de locação de boxes, como formalizar esse contrato de locação?
A retirada do ticket representa a formalização do contrato de locação de box. O valor do aluguel deverá já estar estabelecido com base no período da locação, conforme a tabela de preços em vigor, exposta na garagem.
4. Como é feito o pagamento da locação? Seria da entrada ou saída do veículo?
O pagamento deve ser feito antes da retirada do veículo e o recibo será entregue automaticamente pelo sistema no ato do pagamento.
5. O veículo que ficará guardado no box locado terá alguma garantia de segurança?
Atendentes da garagem estarão presentes exclusivamente para cobrança e controle dos aluguéis e não prestarão nenhum serviço e/ou guarda de veículo.
6. A locação de boxes é legalizada?
Sim. A lei 8245, de 18 de outubro de 1991, Art. 1º diz que “a locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

  1. a) as locações: de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.

7. Qual(is) a(s) vantagem(ns) de migrar da prestação de serviços para a locação de boxes/vagas?
Na locação de boxes/vagas nos estacionamentos, apenas é preciso disponibilizar o bem imóvel para locação. Não é de responsabilidade do locador a guarda do carro. Por ser uma atividade que não cabe à prestação de serviços, o estacionamento fica isento do ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), o que acaba proporcionando a redução de custos no negócio.

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