Atendimento preferencial
No Brasil existem leis que dão prioridade às pessoas como os idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, deficientes, obesos, dentre outros. Ser bem atendido é direito de todos, porém há pessoas que necessitam de um tratamento diferenciado, que de maneira geral, engloba vários fatores como a disponibilidade de assentos de uso preferencial sinalizados; a existência de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas idosas e às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla; espaços e instalações acessíveis; serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, etc. As empresas em um todo devem ser capacitadas para prestar um bom atendimento à todos os clientes e consumidores. No atendimento preferencial, a prioridade foi regulamentada, devido às particularidades físicas das pessoas enquadradas nesta categoria que muitas vezes, torna-se desconfortável submetê-las a longas esperas ou em algumas situações de dificuldades.
Vagas prioritárias
Foi dando continuidade a lei de prioridade que surgiu a lei das vagas prioritárias em estacionamentos. A lei obriga o estabelecimento a disponibilizar vagas prioritárias às pessoas que se enquadram na situação de “prioridade”. Nos estacionamentos, as vagas prioritárias são destinadas aos idosos e deficientes, porém existe um projeto de lei que prevê a destinação de vagas exclusivas de estacionamento para veículos que transportem também gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. Algumas cidades/estados o projeto de lei já foi sancionado e as vagas para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo já são válidas.
Uso de vagas prioritárias
Para ter o direito de utilizar as vagas prioritárias é obrigatório o uso da credencial que deve ficar no painel do veículo, que é o que comprova o enquadramento da pessoa no grupo beneficiado. Sua emissão é gratuita e para maiores informações para a aquisição da credencial deve-se procurar o departamento de trânsito do município.
Descumprimento da lei
Quem descumprir a lei e estacionar nas vagas destinadas às pessoas com prioridade, sem credencial que comprove tal condição, será punido com multa de natureza gravíssima no valor de R$293,47, 7 pontos na carteira e poderá ter o veículo guinchado.
Reserva de Vagas
Os estacionamentos devem reservar 5% de suas vagas para idosos e 2% para deficientesNesse caso, se seu estacionamento tem 100 vagas, por exemplo, 5 delas seriam destinadas aos idosos e 2 aos deficientes. Dar atenção à legislação é importante tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas que devem ter o número correto de vagas prioritárias disponíveis. Fique sempre atento e evite problemas em seu estacionamento.
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